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INSS

Salário mínimo Federal R$ 465,00
Salário mínimo Estadual

R$ 512,67

Teto máximo de contribuição R$ 3.218,90
Valor mínimo de retenção R$ 29,00
Limite salário Maternidade R$ 3.218,90
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.

a partir de 1º de janeiro de 2009
Salários de contribuição R$ Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 965,67

8,00
de R$ 965,67 a R$ 1.609,45 9,00
de R$ 1.609,45 a R$ 3.18,90 11,00

a partir de 1º de fevereiro de 2009
Faixas de salário família
Até R$ 500,40 R$ 25,66
de R$ 500,40 até 752,12 R$ 18,08

 

Base de cálculo mensal Alíquota % Parcela a deduzir
Até R$ 1.434,59 isento -
De R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00 7,50% R$ 107,59
De R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70 15% R$ 268,84
De R$ 2.866,71 até R$ 3.582,00 22,5% R$ 483,84
De R$ 3.582,01 em diante
27,5% R$ 662,94
Abatimento
Valor mínimo de retenção – 10,00 por dependente
- 144,20

Taxa SELIC

Taxa Mensalizada
12/2008 1,12
01/2009 1,05
02/2009 0,86
03/2009 0,97
04/2009 0,84
05/2009 0,77

Custos de serviços do Estado do Rio de Janeiro

 TABELA DE ALGUNS SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Item Serviços Valor R$
1

Certidão de não existência de débito fiscal

32,88

2

Certidão de pagamento, parcial ou total de tributos

32,88

3

Pedido de concessão de regime especial

1.508,24

4

Pedido de concessão de benefícios ou incentivo fiscal

797,95

5

Pedido de parcelamento

15,07

6

Inscrição no ICMS

90,49

7

Baixa de inscrição

90,49

8

Paralisação temporária

226,23

9

Reinício de atividade

75,40

10

Reativação de inscrição

226,23

11

Alteração de endereço

90,49

12

Autorização de Nota Fiscal

67,86

13

Autenticação de Livros

30,16

14

Enquadramento no regime Simplificado

75,40

Alíquotas Vigentes de ISS no Município do Rio de Janeiro

Empresas Imposto sobre a
base de cálculo (%)

Serviços prestados por pessoa física, profissional autônomo estabelecido

2
Limpeza e dragagem de portos, rios e canais, construção civil, obras hidráulicas, engenharia consultiva 3
Serviços de arrendamento mercantil 2
Serviços concernentes à concepção, redação, produção e veiculação de propaganda e publicidade, inclusive divulgação de material publicitário (VER OBSERVAÇÃO 1)
3
Serviços de exibição de filmes cinematográficos
3
Serviços de geração de programas de computador, sob encomenda, cadastrados como desenvolvidos no país
2
Até 31 de dezembro de 2008, os serviços(execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), quando componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos (conforme disposto no artigo 5º da Lei nº 3.895 de 12/01/2005).
0,5
Serviços prestados por instituições que se dediquem, exclusivamente, a pesquisas e gestão de projetos científicos e tecnológicos, por empresas juniores e empresas de base tecnológica instaladas em incubadoras de empresas
2
Serviços relativos à indústria cinematográfica, exclusivamente quando vinculados a filmes brasileiros, naturais ou de enredo, quando:
diretamente concorrentes para a produção da obra audiovisual;
correspondentes a receitas de licenciamento para exibição da obra cinematográfica;
correspondentes a receitas de distribuição de filmes, sendo que, nesse caso, somente quando o distribuidor se dedicar exclusivamente a filmes brasileiros, naturais ou de enredo
2
Serviços de saúde e de assistência médica (hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres), prestados por hospitais, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros e clínicas, todos aptos a efetuar internações
2
Serviços de transporte coletivo de passageiros (VER OBSERVAÇÃO 2)
2
Serviços de administração de fundos quaisquer e de carteira de clientes, exceto de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de cheques pré-datados e congêneres
2
Serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos e valores mobiliários prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e aqueles realizados no âmbito de Bolsa de Mercadorias e Futuros
2
Serviços de feiras, exposições, congressos e congêneres (item acrescentado pela Lei nº 3.897 de 13 de janeiro de 2005, vigorando a partir de 14 de janeiro de 2005).
2

OBSERVAÇÕES:
1. Os serviços de produção externa estão sujeitos à alíquota específica de cada atividade.
2. Entende-se como serviços de transporte coletivo aqueles prestados por concessionárias e permissionárias.
Os serviços não previstos nos itens anteriores serão tributados à alíquota de 5% (cinco por cento).
IMPORTANTE: Nos serviços provenientes do exterior do país, ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior, os contribuintes responsáveis ou substitutos devem aplicar as alíquotas conforme tabela acima.

Junta Comercial

Junta Comercial - Constituição

Firma Individual

79,00
Sociedades Mercantis 225,00
Sociedade por Ações 198,00

Junta Comercial - Certidões e Autenticações

Simplificada e Inteiro Teor

73,00
Livros Mercantis 44,00

Regime Simplificado do Estado

Categoria Faixa Receita Bruta (UFIR) Recolhimento (UFIR)
Microempresa 1 Até 88.531 44,26
2 Até 177.062 114,63
3 Até 309.858 327,53
Empresa de Pequeno Porte 4 Até 442.655 818,83
5 Até 663.982 1.228,25
6 Até 885.310 1.637,67
7 Até 1.040.240 2.047,08
8 Até 1.228.250 2.456,50